A máfia das rifas on-line

A máfia das rifas on-line

Ao navegar no Instagram, é cada vez mais comum se deparar com influenciadores digitais que promovem rifas e sorteios on-line, mediante a compra de um número, de valor irrisório. Com o “bilhete” em mãos, o público, que se tornou consumidor, apenas espera o resultado da “ação” (apelido das rifas). 

YouTube video

A prática se estende desde contas com poucos milhares de seguidores até alguns milhões. Além de atingir os seguidores, o conteúdo dos influenciadores fura a bolha, já que na aba dos Reels, o usuário assiste a vídeos de contas que não segue, entregue pelos algoritmos da rede social. 

O problema é que o Decreto-Lei 3.688/1941, sancionado por Getúlio Vargas, considera tal prática como uma contravenção penal. De tão sério, ao entendimento da lei brasileira, o descumprimento da medida pode levar à prisão simples, de três meses a um ano, e ao pagamento de multa, de R$ 2 mil a R$ 200 mil. 

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Art. 50. Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:

§ 3º Consideram-se, jogos de azar:
a) o jogo em que o ganho e a perda “dependem” exclusiva ou principalmente da sorte;

Art. 51. Promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal:

§ 2º Considera-se loteria toda operação que, mediante a distribuição de bilhete, listas, cupões, vales, sinais, símbolos ou meios análogos, faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza.

Operação policial

Casal que foi preso pela polícia em operação contra jogos ilegais
Casal que polícia prendeu em operação contra jogos ilegais, em carro de luxo | Foto: Reprodução/Internet

Em 25 de agosto, uma reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, mostrou a prisão de um casal de influenciadores, Gladison Pieri e Pâmela Pavão, em um foram presos em um apartamento de luxo em Balneário Camboriú, Santa Catarina. No local, a polícia encontrou joias, artigos de grife e uma mala transparente cheia de dinheiro. 

Em endereços do casal em Porto Alegre, agentes apreenderam 49 carros de luxo. Segundo as investigações, parte do patrimônio seria proveniente da venda de rifas ilegais. As autoridades suspeitam que parte desse patrimônio seja fruto justamente do crime de realizar sorteio e venda de rifas na internet. 

Sem a devida fiscalização, o promotor da rifa pode facilmente alterar e manipular o resultado do sorteio. Algumas vezes, o ganhador da rifa é alguém ligado ao esquema, e o prêmio, que já tem valor menor do que aquele acumulado pela venda dos números, sequer é entregue a um apostador verdadeiro. 

Conteúdo de influenciadores mostrados nesta reportagem, como exemplos da realização de rifas on-line, não necessariamente são de sorteios que não entregam os prêmios aos apostadores. 

Leia também: “Por que só as bets podem?”, reportagem de Amanda Sampaio e Anderson Scardoelli publicada na Edição 222 da Revista Oeste

Ao disponibilizar milhões de números aos jogadores, o promotor do sorteio consegue milhões de reais com a venda de cada bilhete a um valor irrisório. Como exemplo, a comercialização de 1 milhão de números a R$ 0,10 cada gera uma receita de R$ 100 mil. Ainda como exemplo, ao sortear uma moto de R$ 40 mil, o promotor tem um lucro de R$ 60 mil. 

As rifas legalizadas

Perfis de redes sociais que colocam a autorização da Lotep como informação para rifas on-line
Perfis de redes sociais que colocam a autorização da Lotep como informação para rifas on-line | Foto: Reprodução/Instagram

A legislação brasileira prevê modalidades em que rifas e sorteios são legais. É possível que pessoas jurídicas (PJ) consigam permissão junto ao Ministério da Fazenda, via Secretaria de Prêmios e Apostas, mas os números não podem ter sem custos ao consumidor.

Dessa forma, a forma de sorteio com venda de bilhetes permitida no Brasil é de realização de entidades beneficentes. É possível também que o influenciador consiga uma permissão com loterias estaduais. Este modo também exige que o trâmite ocorra através de uma empresa (PJ), nunca como promoção de uma pessoa física (PF).

Leia mais: “Eu conto ou você conta?”, artigo de Adalberto Piotto publicado na Edição 237 da Revista Oeste

Os sorteios com autorização do Ministério da Fazenda precisam seguir uma série de regras. Entre elas, não pode haver distribuição de prêmios em dinheiro; os sorteios com fins beneficentes só podem ser realizados por organizações da sociedade civil que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas; e os sorteios devem obedecer aos resultados da extração das Loterias Federais.

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