Ação de filha de médico contra Marçal por laudo falso é arquivada pela Justiça
Candidato à prefeitura de São Paulo publicou o prontuário
O processo solicitando a inelegibilidade de Pablo Marçal, que era candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, foi arquivado pela Justiça de São Paulo. Carla Maria de Oliveira e Souza, filha do falecido médico José Roberto de Souza que morreu em 2022, era a autora da ação. José Roberto teve seu nome usado em um “laudo médico falso” que foi compartilhado nas redes sociais pelo empresário e ex-coach.
Na noite da sexta-feira 4, véspera do primeiro turno das eleições, o documento foi postado. O laudo vinculava o candidato Guilherme Boulos (Psol) a um suposto surto psicótico causado pelo uso de cocaína. A inautenticidade do documento foi confirmada pela Polícia Federal.
Durante o processo, Carla informou que seu pai exercia a profissão de médico hematologista e jamais atuou como psiquiatra. Felipe Teixeira Nogueira, advogado responsável pela representação da filha do médico, declarou: “Falsificar um laudo médico para buscar seus intentos políticos é uma afronta à República, à legalidade e à moralidade administrativa”.
A ação foi extinta pela Justiça estadual sem análise do mérito, pois o advogado não protocolou a ação no local correto. Segundo a juíza Luiza Verotti, o pedido de inelegibilidade deve ser apresentado à Justiça Eleitoral, e não ao Tribunal de Justiça. Nos autos, a juíza esclareceu que “A ação popular não é instrumento adequado para a declaração de inelegibilidade de candidato”.
Carla afirmou que não apelará da decisão judicial, optando por iniciar um novo processo na Justiça Eleitoral, a instância apropriada para casos dessa natureza. Após a divulgação de provas que atestam a falsidade do prontuário, Pablo Marçal negou qualquer “nenhuma ligação” com o documento. “Eu recebi e publiquei, não fui eu que dei o laudo, só publiquei.”
‘Erro fatal’, disse advogado de Marçal sobre publicação de laudo
Um jurista que trabalhou na campanha de Marçal informou ao O Globo que nem o corpo jurídico nem o partido foram previamente consultados antes da publicação do laudo. Segundo ele, a ação de Marçal foi um “erro fatal”. “Devia ter consultado o jurídico”, declarou o advogado. Atualmente, ele está considerando como conduzirá a defesa, de acordo com o jornal.
O laudo médico falso divulgado pode resultar na inelegibilidade do empresário por oito anos, conforme indicado por três ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Parece-me um caso gravíssimo e uma hipótese concreta de procedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por divulgação de desinformação na antevéspera do pleito”, comentou um ex-membro do TSE.
Segundo um outro advogado que fazia parte do tribunal, mesmo que Marçal defenda perante a Justiça Eleitoral que apenas disseminou o documento, o TSE pode julgar o argumento como nulo, uma vez que ele é responsável pelo que publica. “Sobretudo por ser um candidato”, observou. “A equipe de campanha teria, no mínimo, de apurar a veracidade do suposto documento para, então, divulgar. Foi uma acusação séria.” As informações são da Revista Oeste.
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