Após suspensão do julgamento, cinco ministros votam pela ampliação do foro privilegiado
Apesar do ministro Luis Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pedir vista e suspender o julgamento sobre o alcance do foro privilegiado para autoridades, cinco ministros já se manifestaram a favor de manter o foro após o fim do mandato.
Mesmo com a suspensão do julgamento, os ministros ainda podem depositar seus votos até a próxima segunda-feira (8). O resultado final, no entanto, só poderá ser efetivado após o processo ser devolvido e finalizado pela Corte.
Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes seguiram o voto do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que defendeu a manutenção do foro por prerrogativa de função. Para Mendes, nesses casos, o investigado deve perder o foro apenas se os crimes foram cometidos antes de assumir o cargo ou não possuírem relação com o exercício da função.
Gilmar Mendes decidiu apresentar uma nova tese sobre o foro privilegiado, tendo em vista que a última foi definida pelo STF em maio de 2018. Na época, os ministros defenderam que deputados e senadores só devem responder a processos criminais na Corte se os fatos imputados ocorreram durante o mandato e têm relação com o exercício do cargo.
Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O caso que está sendo analisado e que permitiu a retomada das discussões sobre o foro é referente ao pedido de habeas corpus do senador Zequinha Marinho (PL-PA), investigado por prática de “rachadinha” em 2013, quando era deputado federal. Sua defesa alega que a Justiça do Distrito Federal é incompetente para julgá-lo e que o processo deve tramitar no Supremo, porque desde a denúncia ele exerce cargos com prerrogativa de foro.
A mudança no entendimento do foro privilegiado também garantirá ao STF o poder sobre os inquéritos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Teoricamente, essas investigações deveriam estar na primeira instância, uma vez que ele, atualmente, não tem mandato e foro privilegiado.
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