Forças Armadas: Fux diz que Constituição não possibilita intervenção militar

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ação que trata sobre os limites constitucionais das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos outros poderes, votou nesta sexta-feira (29) pelo entendimento de que a Constituição Federal não permite uma “intervenção militar constitucional”.

A ação em análise, no plenário virtual do STF, foi ajuizada pelo PDT no ano de 2020 e questiona o uso das Forças Armadas pelo presidente da República, com base no artigo 142 da Constituição Federal.

O texto do artigo estabelece que as Forças Armadas, além de atuarem na defesa da pátria, podem ser chamadas, por iniciativa dos poderes da República, para garantia “da lei e da ordem”.

Em seu voto, Fuz destacou que “não se observa no arcabouço constitucionalmente previsto qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas, em completo descompasso com desenho institucional estabelecido pela Constituição de 1988″. Ele também mencionou que o texto constitucional não dá espaço para o exercício de um “poder moderador” das Forças Armadas.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, destaca Fux.

O relator também considerou que o comando das Forças é “poder limitado” e se colocou contra o que chamou de “intromissões” das Forças Armadas nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

“A chefia das Forças Armadas é poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões no independente funcionamento dos outros Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República”, escreve.

Fux ainda apontou que “a prerrogativa do Presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si”.

“O emprego das Forças Armadas para a ‘garantia da lei e da ordem’, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública”, reforçou no voto.

O julgamento sobre a atuação das Forças Armadas iniciou nesta sexta-feira (29) e segue até o dia 8 de abril pelo plenário virtual. Caso algum ministro apresente um pedido de vista ou de destaque, a discussão vai para o debate presencial.

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