Justiça não concederá mais remédios que não estão na lista do SUS

Justiça não concederá mais remédios que não estão na lista do SUS

O STF e a União celebraram um acordo para estabelecer critérios para a judicialização da saúde

De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os medicamentos que não estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) não poderão mais ser adquiridos por meio de ação judicial. A exceção é para casos específicos, como quando não existe outro medicamento nas listas do SUS que possa substituir o solicitado.

A deliberação do Supremo também abordou a responsabilidade do custeio de medicamentos. As demandas judiciais que incluem solicitações de medicamentos que ainda não foram incorporados ao SUS, mas que já possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devem ser processadas na justiça federal. Nesses contextos, a União tem a obrigação de arcar com medicamentos com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos (equivalente a aproximadamente R$ 300 mil).

Contudo, se o valor anual do medicamento estiver na faixa de sete a 210 salários mínimos, a justiça estadual será responsável por julgar os casos. Além disso, o governo federal terá a obrigação de reembolsar 65% dos custos que estados e municípios tiverem ao pagar por estes remédios. Quando se trata de medicamentos oncológicos, esse percentual sobe para 80%.

Uma plataforma nacional deve ser estabelecida para consolidar todas as solicitações judiciais de medicamentos. As informações dos procedimentos de solicitação de medicamentos podem ser compartilhadas com o Judiciário, a fim de simplificar a análise dos processos.

Foram estabelecidos requisitos para o fornecimento dos remédios por via judicial: 

– O pedido ao remédio já ter sido negado no poder público, via administrativa; 
– Houver impossibilidade de substituir o remédio em questão por outro, da lista do SUS; 
– Comprovação científica da eficácia do medicamento; 
– O remédio em questão deve ser imprescindível para o tratamento do paciente; 
– O paciente deve comprovar a incapacidade financeira de arcar com o medicamento. 

O autor da ação tem a responsabilidade de comprovar os requisitos acima.

O pacto entre a União e o STF foi estabelecido em um evento que incluiu discursos da ministra da Saúde, Nísia Trindade, e do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

Barroso afirmou que o acordo representa a primeira ação para tornar o sistema jurídico de saúde mais racional. Por outro lado, Nísia expressou que vê a resolução como “um marco para o Brasil”.

Inúmeras críticas foram comentadas na publicação do Ministério da Saúde nas redes sociais.

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