Moraes revoga medidas cautelares de sem-teto absolvido em julgamento do 8/1

O ministro Alexandre de Moraes votou pela absolvição de sem-teto preso pela Polícia Federal no 8 de janeiro.
O ministro Alexandre de Moraes votou pela absolvição de sem-teto preso pela Polícia Federal no 8 de janeiro.| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, revogou as medidas cautelares impostas a Geraldo Filipe da Silva, um morador de rua eleitor do presidente Lula (PT) que foi preso acusado de participar dos atos do dia 8 de janeiro de 2023. A decisão é do dia 22 de março de 2024.

Em novembro de 2023, depois de passar quase 11 meses preso, Geraldo foi colocado em liberdade provisória sob uso de tornozeleira eletrônica por decisão de Moraes. O STF formou maioria para absolver Geraldo no dia 14 de março de 2024.

“Diante da absolvição do réu, não estão presentes os critérios constantes no art. 282 do Código de Processo Penal (necessidade e adequação) para a manutenção das medidas cautelares referidas, considerada a sua natureza acessória”, diz um trecho da decisão de Moraes que revogou as medidas cautelares.

Geraldo foi preso por supostamente ter colocado fogo em uma viatura durante os protestos na Praça dos Três Poderes.

A progressão da prisão preventiva para a liberdade provisória ocorreu após a defesa apresentar um pedido à Procuradoria-Geral da República (PGR) com um laudo da Polícia Federal que nega que Silva praticou o ato de vandalismo.

A defesa de Geraldo argumentou que o laudo da PF “deixa claro que não existe qualquer imagem, vídeo que mostra o acusado no local dos fatos, tão pouco o acusado foi preso com aparelho de celular, fato totalmente verdadeiro, pois o mesmo em sua miserabilidade e situação de autossuficiência, não tinha condições de possuir um aparelho de celular”.

Ainda, segundo a defesa, Geraldo é eleitor de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e “participou alegremente da posse do atual presidente, nunca votou ou apoiou o ex-presidente Jair Bolsonaro” e, portanto, “não era manifestante do dia 08/01/2023”.

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