STF Invalida Norma De Goiás Que Criou Crime De Incêndio

STF Invalida Norma De Goiás Que Criou Crime De Incêndio

STF Invalida Dispositivo de Legislação Goiana que Tipificava Crime de Incêndio

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, um dispositivo da legislação do Estado de Goiás que tipificava o crime de incêndio. A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7712, finalizada na sessão virtual encerrada em 11 de outubro.

A ação foi proposta pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que contestou um trecho da Lei estadual 22.978/2024, que considerava inafiançável o ato de provocar incêndios em florestas, matas, vegetação, pastagens e lavouras durante situações de emergência ambiental ou calamidade.

Gonet argumentou que a criação de crimes é uma prerrogativa da União, e não dos estados.

No mês passado, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, já havia concedido uma liminar para suspender a referida norma. Durante o julgamento do mérito, Mendes ressaltou que houve uma invasão da competência privativa da União em legislar sobre direito penal, conforme estabelece o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

O relator também refutou a alegação do governo goiano de que a norma era apenas um “mero espelhamento” da legislação federal.

Mendes destacou que a lei de Goiás previa penas de quatro a sete anos de prisão, superiores às estabelecidas no artigo 250 do Código Penal (três a seis anos) e no artigo 41 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei federal 9.605/1998), que variam de dois a quatro anos.

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