STF valida envio de dados do Coaf à polícia sem decisão judicial

STF valida envio de dados do Coaf à polícia sem decisão judicial

Primeira Turma do STF referendou, por unanimidade, a decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin, relator do caso.
Primeira Turma do STF referendou, por unanimidade, a decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin, relator do caso.| Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter nesta terça-feira (2) o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) solicitados diretamente pela polícia, sem decisão judicial prévia. O colegiado referendou, por unanimidade, a decisão monocrática do ministro Cristiano Zanin, relator do caso.

Em novembro do ano passado, Zanin derrubou uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impedia o uso de informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro. A decisão do STJ determinava que o compartilhamento de relatórios do Coaf só poderia ocorrer sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial, informou a Agência Brasil.

Na ocasião, Zanin acatou um recurso apresentado pelo Ministério Público do Pará (MP-PA). O ministro manteve sua decisão na sessão desta tarde e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lucia e Alexandre de Moraes.

Segundo a Corte, o relator destacou que a decisão do STJ, além de dificultar as investigações e as medidas necessárias à prevenção do terrorismo, do crime organizado e de crimes financeiros, poderá acarretar ao Brasil graves implicações de direito internacional.

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